Guenta coração, pois o Carnaval de Vitória 2020 está cada vez mais próximo! Os desfiles no Sambão do Povo acontecem nos dias 14 e 15 de fevereiro e as vendas já começam nesta semana, a partir de quinta-feira, dia 05 de dezembro. Neste ano os ingressos das arquibancadas e mesas serão vendidos pelos sites carnavaldevitoria.com.br e lebillet.com.br, a partir das 10 horas. Somente os ingressos das arquibancadas serão vendidos também nas Óticas Diniz (Shopping Vitória, Shopping Vila Velha, Shopping Praia da Costa, Shopping Moxuara e Shopping Mestre Álvaro). Os valores do primeiro lote são os seguintes:
Arquibancadas (setores B e E)
- Sexta-feira (14/02): R$ 50,00 (inteira)
- Sábado (15/02): R$ 80,00 (inteira)
- Combo para os dois dias: R$ 110,00 (inteira)
Cada pessoa, poderá levar duas garrafas plásticas de 500 ml cada com bebida e dois lanches (sanduíches salgados ou frutas). Não será permitido entrar com garrafas de vidro, caixa de isopor e/ou caixas térmicas, apenas bolsa térmica.
Mesas (setores C e F)
- Sexta-feira (14/02): R$ 500,00
- Sábado (15/02): R$ 1.000,00
- Combo para os dois dias: R$ 1.200,00
Para a compra de mesa só serão permitidos a quantidade de quatro mesas por CPF. O limite total de ocupação de cada mesa adquirida é de 4 pessoas por dia e crianças a partir de 04 anos de idade são consideradas pagantes.
Cada pessoa ocupante de mesa, poderá levar duas garrafas plásticas de 500 ml cada com bebida e dois lanches (sanduíches salgados ou frutas). Não será permitido entrar com garrafas de vidro, caixa de isopor e/ou caixas térmicas, apenas bolsa térmica.
Mapa do Sambão do Povo
Informações de meia-entrada
- Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no_9.394, de 20 de dezembro de 1996,que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes),pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Lei Federal n.12.933/2013).
- Doador de sangue habitual, com carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde (Lei Estadual n._7.737/2004_–_ADI 3512);
- Professores da rede pública e privada de ensino (Lei Municipal n. 8.282/2012);
- Jornalistas e radialistas (Lei Municipal n. 6.217/2004);
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos (Estatuto do Idoso).
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